LEI Nº 1.710/88 de 31 de Outubro de 1988
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O ROTARY CLUB DE PATOS-NORTE DO MU NICÍPIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, o ROTARY CLUB DE PATOS-NORTE, com sede nesta cidade de Fatos-PB., com Estatutos publicados no Diá rio oficial do Município de Patos, criado com o objeti vo de servir a communidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS / PB, em 31 de outubro de 1988.
Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPΑL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa