Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, o ROTARY CLUB DE PATOS-NORTE, com sede nesta cidade de Fatos-PB., com Estatutos publicados no Diá rio oficial do Município de Patos, criado com o objeti vo de servir a communidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.