Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1718

1988

28 de Novembro de 1988

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI 1.718/88 de 28 de Novembro de 1988.
    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a conceder majoração salarial aos Servidores Municipais, em percentuais que variam entre 50% (cinquenta por cento),e 100% (cem por cento), conforme discriminação a seguir:

          Parágrafo único  

          Os servidores municipais com vencimentos ate C2$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), terão aumento de 100% (cem por cento), enquanto os que percebem de CZ$ 10.001,00(DEZ MIL E HUM CRUZADOS) ATÉ CZ.... 20.000,00(VENTE MIL CRUZADOS), serão beneficiados com um aumento de 80% (oitenta por cento), cabendo aos que per- cebem de CZ$ 20.001,00 (VINTE MIL E HUN CRUZADOS) acima, um aumento de 50% (cinquenta por cento), tudo calculado  sobre os vencimentos atuais;

            Art. 2º.  

            Fica tambem autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ$ 100,00 (CEM CRUZADOS) para C2$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA CRUZADOS), o salário família dos servidores do Município;

              Art. 3º.   Os percentuais de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, serão extensivos aos Inativos e Tensionistas.
                Art. 4º.  

                Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem de CZ$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZADOS) pa ra cobertura das despesas decorrentes desta Lei,nos ter- mos do parágrafo primeiro do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICITAL DE PATOS/PB, em 28 de novembro de 1988.

                    Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo