Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1858

1991

15 de Agosto de 1991

ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI Nº 1.747/89, DE 27 FEVEREIRO do 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.858/91, em 15 de agosto de 1.991

    ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI Nº 1.747/89, DE 27 FEVEREIRO do 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB .

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.  

        0 artigo 5º da Lei Municipal aº 1.747/89, de 27 de fevereiro de 1989 passa a ter a seguinte redaçãos

          Art. 5º Cada Secretaria terá direito a um diretor de Departamento e dois Diretores de Divisão, exceto as Secretarias de Finanças, Educação, Saude, Serviços Públicos, Urbanismo e Chras e Administração, que poderão contar com ate 4 (quatro) Diretores de Divisão, por congregarem maior número de atividades.

            Parágrafo único  

            Os cargos de Diretores de Divisão das Secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Urbanismo e Obras e de Administração, terão as seguintes nomenclaturas.

              a)   SECRETARIA DE SAUDES

                01 Diretor de Divisão de Assistencia Médicas

                 

                  01 iretor de Divisão de Assistência dontológicas

                   

                    01 Diretor de Divisão de Planejamento e Administração,

                     

                      01 Piretor de Divisão de Fiscalização Senitária.
                        b)   SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSS
                          01 Piretor de Divisão de Transportess 
                            01 Diretor de Divisão de limpeza Públicas 
                              01 Diretor de Divisão de Iluminação Pública, 
                                01 Diretor de Divisão de Mercados e Feira livre.
                                  c)   SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS
                                    01 Diretor de Divisão de Topografia 
                                      01 Diretor de Divisão de Construção 
                                        01 Diretor de Divisão de Fiscalização; 
                                          Ol Diretor de Divisão de Cadastramento.
                                            d)   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOS
                                              01 Diretor de Divisão do Setor de Pessoal, 
                                                01 Diretor de Divisão de processamento de Dados, 
                                                  O1 Diretor de Divisão de Cadastramento do Patrimônio Público, 
                                                    01 Piretor de Divisão do Arquivo.
                                                      Art. 2º.  

                                                      Os níveis e respectivos valores serão os constantes da lei në 1.747/ 89, de 27 de fevereiro de 1989.

                                                        Art. 3º.  

                                                        Fica o Poder Executivo unicipal autorisado a abrir um Crédito Suplementar da ordem de cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para coorrer as despesas desta lei, nos termos do § 1º, do artigo 43, da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                                          Art. 4º.   Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 15 de agosto de 1.991

                                                            Dra. Ceralda Freire Vedeiros

                                                            Prefeita Constitucional

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            Autor: Poder Executivo