Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Vigente Orçamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa geral fixada, além do autori-zado no artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 1.818, de 08 de novembro de 1990.
Art. 2º.
Fara cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos instituidos pelo §. 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.