Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorisa do a conceder uma Subvenção Mensal à Diretoria do Forum "Miguel Sátiro", no valor de um Salário-Minimo, destinada ao pagamento das tarifas telefônicas da linha 421-2228, pertencente à Edilidade e ali instalada.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil oruseiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incerindo dotações nos Orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de 10 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.