Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1882

1991

1 de Novembro de 1991

DENOMINA RUA ANTONIO GOMES DA COSTA NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1.882/91, em 19 de novembro de 1.991
    DENOMINA RUA ANTONIO GOMES DA COSTA NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Rua "ANTONIO GOMES DA COSTA" a artéria Projetada, localizada no Bairro Belo Horizonte, nesta ci dade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa entre as Russ's Antonio Justino e Galdino Guedes Caval canti, nas imediações da Sede do Tiro de Guerra 07-002.

          Art. 2º.   A Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal, providenciarão a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de novembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              Autor: Poder Legislativo