Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica através de Decreto, o terreno onde está localizado o Aeroporto Dr. José Peregrino Filho.
Art. 2º.
No Decreto a ser baixado posteriormente, será mencionado a área de doação de acordo com o levantamento topográfico fornecido pelo Departamento de Urbanismo, Viação e Obras.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.