Art. 1º.
Fica denominada "RUA FÉLIX ARAUJO", uma das artérias desta cidade, ficando a critério do Poder Executivo a sua localização.
Parágrafo único
A presente Lei visa homenagear o povo campinense quando por ocasião da visita da sua Câmara Municipal a Patos.
Art. 2º.
Atendendo o disposto no Parágrafo único do Art. anterior, fica ainda facultado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande, subscrever, conjuntamente, o Projeto de Lei após sua aprovação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.