Fica aberto à Câmara Municipal,ao Gabinete do Prefeito, Departamentos de Administração, Finanças, Educação e Cultura, Saúde e A. Social, Urbanismo, Viação e Obras e Serviço Municipal de Estradas, o crédito suplementar até a importância de Cr$ 144.849,40 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta a nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a reforçar as seguintes dotações da despesa:
1.10 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1. Pessoal Civil.....Cr 1.843,50
2.10 -GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 -Material de Consumo… Cr1.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros....Cr 2.000,00
2.20 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1. Pessoal Civil Fixo......Cr 3.535,40
2.30 -DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1. Pessoal Civil- Pixo........5.673,00
3.1.2.0 -Material de Consumo.....3.000,00
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUC.E CULT.
3.1.2.0 -Material de Consumo......2.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.........5.000,00
4.1.1.0 - Obras Públicas...30.000,00
2.50 - DEP DE SAÚDE E AS. SOCIAL
3.1.1.0.- Pessoal Civil - Variável.......3.000,00
3.1.2.0 -Material de Consumo.............1.500,00
3.2.3.1. Inativos....C$ 5.000,00
2,60 DRP URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS
3.1.1.1 - Pessoal Civil - Fixo.....2.200,00
3.1.1,1 - Pessoal Civil - Variável.............21.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................6.000,00
3.1.3.4. Serviço de Terceiros (Energia)........C$ 15.000,00
3.1.3.5. Serv.Terc. (Juros e Comissões)..... 20.097,50
3.1.3.9. Prestação de Serviços Diversos....... 9.000,00
2.61 SERV MUNICIPAL DE ESTRADAS
3.1.2.0. Material de Consumo.............. 7.500,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram do excesso de arrecadação verificado no último trimestre a se findar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.