Art. 1º.
Fica denominada Rua LUIZ DRAZ, a artéria projetada nas imediações da Travessa Cicero Bernardo, compreendendo sor a que parte da Rua Pedro Xavior, suno Oeste, taminando na Rua João Leite, no bairro da Maternidade, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Rovogan-se as disposições em contrário.