Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

1973

30 de Outubro de 1973

Abre aos Departamentos de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e Urbanismo Viação e Obras o Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 394.700,00.


LEI Nº 1.052 de 30 de outubro de 1.973.

 

    Abre aos Departamentos de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e Urbanismo Viação e Obras o Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 394.700,00.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica aberto nos Departamentos de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e Urbanismo Viação a outras, o crédito Suplementar até a importância de Cr$ 394.700,00 (Trezentos e nоventa e quatro mil e setecentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de construção de calçamento, galerias, bolsas de estudo equipamentos e Instalações para Iluminação Elevada com a seguinte classificação:

         

          2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          3.0.0.0 Despesas Correntes

          3.2.0.0 Transferências Correntes

          3.2.7.0 Avaress Tranef, Carrentos

          3.2.7.1 Bolsas de Estudo....Cr$ 14,700,00

           

          2.50 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST, SOCIAL

          4.0.0.0 Despesas de Capital

          4.1.0.0. Investimentos

          4.1.1.0 Obras Públicas

          4.1.1.3 Construção de Galerias.......... Cr$ 40.000,00

           

          2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS

          4.0.0.0 Despesas de Capital

          4.1.0.0 Investimentos

          4.1.1.0 Obras Públicas

          4.1.1.3 Prossegue de outras (Calçamento)... Cr$ 110.000,00 

          4.1.3.0 Equipamentos e Instalações... Cr$230.000,00

           

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação apresentado no terceiro trimestre do corrente ano.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 30 de outubro de 1.973.

                 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional de Patos, PB

                 

                 

                Autor: Poder Executivo