LEI Nº 1.047, de 21 de outubro de 1973.
Reajusta os níveis salariais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados os níveis salariais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos, criado pela Lei nº 925 de 27 de novembro de 1970, da seguinte forma:
NÍVEIS VALOR MENSAL
1 - A ……………………………………............................... Cr$ 165,00
2 - B …………………………………….............................. Cr$ 188,00
3 - C …………………………………….............................. Cr$ 216,00
4 - D …………………………………….............................. Cr$ 472,00
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 21 de outubro de 1973.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional de Patos, PB
Autor: Poder Executivo