Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Operação de Crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S/A ou qualquer outra Instituição Financeira, até a importância de $ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Mercado Moderno e uma Fonte ligando a cidade ao Bairro de São Sebastião.
A execução da presente Lei fica condicionada se envio pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, de Anteprojeto de Lei solicitando autorização para a construção citada no Artigo anterior e especificando a Instituição Financeira creditícia a que recorrerá, e bem assim anexado ao referido anteprojeto,plantas e orçamento das obras, com as devidas especificações.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.