Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial e suplementar até a importância de Cr$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de construção de calçamento, galerias, ampliação e Instalações do Gabinete do Prefeito e dos Departamentos de Educação e Cultura e Urbanismo, Viação e Obras, de acordo com a seguinte classificação:
2.10 – GABINETE DO?PREFEITO
3.1.1,1 - Pessoal Civil...............Cr$7.200,00
4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$25.000,00
2.40 – DEP DE EDUC. E CULTURA
4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$3.800,00
2.50 – DEP. DE SAÚDE E ASSIST.S.
4.1.1.3 - Prosseg. de Obras (Galerias) Cr$30.000,00
2.60 – DEP DE URBANISMO.V.CO.
4.1.1.3 - Prosseg.de Obras (Calçamento) Ors54.000,00
4.1.1.4 - Restauração e Ampliação.....Cr$5.000,00
4.1.3.0 - Equip. e Instalações........Crs$5.000,00
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos de que trata o artigo anterior da seguinte, maneira: Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) Crédito especial e Cr$100.000,00 (Cem mil cruzeiros) Crédito Suplementar, de acordo com a ordem de classificação de que trata o artigo anterior.
Os recursos necessários à abertura dos créditos constantes nos artigos anteriores, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no 3º trimestre a se findar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.