Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1036

1973

14 de Agosto de 1973

Reconhece de Utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, sediado nesta cidade.


LEI Nº 1.036, de 14 de agosto de 1973.

 

    Reconhece de Utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, sediado nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

         

        Fica reconhecido de Utilidade Públicas, INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, entidade de atividades escolares, fundada em 1º de março de 1968, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial e registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no dia 04 de março de 1969, sob o nº 56, com a finalidade de promover a instrução e a educação de primeiro grau, com certame de caráter cívico, socio-cultural, científico, artístico e desportivo, visando o aprimoramento de formação do aluno.

         

          Art. 2º.  

           

          Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, ao 14 de agosto de 1973.

             

             

            Aderbal Martins de Medeiros 

            Prefeito Constitucional de Patos, PB

             

             

            Autor: Juraci Dantas de Sousa