Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Públicas, INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ, entidade de atividades escolares, fundada em 1º de março de 1968, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial e registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no dia 04 de março de 1969, sob o nº 56, com a finalidade de promover a instrução e a educação de primeiro grau, com certame de caráter cívico, socio-cultural, científico, artístico e desportivo, visando o aprimoramento de formação do aluno.
Art. 2º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.