Art. 1º.
Abre à Câmara Municipal de Patos, o crédito suplementar de importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas que serão efetuadas por ocasião do simpósio de vereadores de Campina Grande e Patos, com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do saldo de Caixa apresentado oriundo do I.C.M. Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.