Art. 1º.
Fica criado o cargo de Supervisora de nível 13, dos Clubes de Mães desta cidade, subordinado ao Departamento de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da importância de Cr$ 1.760,00 (hum mil,setecentos e sessenta cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas do cargo ora criado, obedecendo à seguinte classificação:
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Taxes Municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.