Art. 1º.
Fica denominada Rua "PEDRO XAVIER DOS SANTOS" uma das artérias da cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.