Reconhece de utilidade pública a "ESCOLA NORMA L. S. JOSE", desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ESCOLA NORMA L. S. JOSÉ", sediada nesta cidade, e com Estatutos públicos no Diario Oficial do Estado da Paraíba, datado de 23 de Maio de 1.967.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 31 de Maio de 1.970.