Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

913

1970

12 de Junho de 1970

Reconhece de utilidade pública o Instituto de Datilografia "PADRE AZEVEDO".


LEI Nº 913, de 12 de Junho de 1.970.

    Reconhece de utilidade pública o Instituto de Datilografia "PADRE AZEVEDO".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e, Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecida de utilidade publica o INSTITUTO DE DATILOGRAFIA "PADRE AZEVEDO", sediado nesta cidade e com estatutos registrados em Cartório de Tabelião Público, tendo sido fundado em 25 de Janeiro de 1.965.
          Art. 2º.   A presente Lei entrára em vigor na data de pua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 12 de ju nho de 1.970.


            Dr. Olavo Nóbrega de Souza

             Prefeito Municipal.

             

            Autor: Renio Araujo Torres