Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorisado a desapropriar um terremo localizado ao lado Norte da Ponte da Entrada de Ferro, e margem esquerda do rio Espinharas, medindo 50/50m, no valor de Cr$ 1.200,00 (Hum mil a duzentos cruzeiros).
Art. 2º.
A desapropriação do referido terreno destina-se a Estação Elevatória do serviço de Esgôtos desta cidade.
Art. 3º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especiais das seguintes importâncias: Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de desapropriação do terreno e Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de indenização das Cercas e plantio de capim alí existentes.
Art. 4º.
A destinada ao pagamento da referida desapropriação será com recursos do Fundo de Participação dos Municipios.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.