Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5516

2021

4 de Janeiro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.516/2021, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei

        Art. 1º.   Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 300.874.715,77 (Trezentos Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Quinze Reais e Setenta e Sete Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
          I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA%
          Receita Correntes189.924.648,7763,12
          Receita Tributária27.800.964,009,24
          Receitas de Contribuições6.010.000,002,00
          Receita Patrimonial1.468.980,000,49
          Receita de Serviços100.000,000,03
          Transferências Correntes153.064.704,7750,87
          Outras Receitas Correntes1.480.000,000,49
          Receitas de Capital25.764.268,008,56
          Operações de Crédito5.000.000,001,66
          Alienação de Bens100.000,000,03
          Transferências de Capital20.664.268,006,87
          Deduções da Receita Corrente17.831.800,005,93
          Deduções17.831.800,005,93
          Dedução das Receitas de Transferências Correntes17.831.800,005,93
          Transferências Correntes17.831.800,005,93
          Total:197.907.116,77 

          1-Intra-Orçamentário:

          50.000,000,02
          2-Total Geral da Administração Direta:197.907.116,7765,78

           

            II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA%
            Receita Correntes72.414.131,8024,07
            Receita Tributária605.000,000,20
            Receitas de Contribuições11.412.528,003,79
            Receita Patrimonial197.000,000,07
            Receita de Serviços10.000,000,00
            Transferências Correntes54.908.976,0018,25
            Outras Receitas Correntes5.280.627,801,76
            Receitas de Capital5.323.071,001,77
            Transferências de Capital5.323.071,001,77
            Total:102.967.599,00 
            3-Intra-Orçamentário:25.230.396,208,39
            4-Total Geral da Administração Indireta:102.967.599,0034,22
            Total Geral da Receita (2+4):300.874.715,77 

             

              Art. 2º.   A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
                Art. 3º.   A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 10.842.882,00 (Dez Milhões, Oitocentos e Quarenta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Dois Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
                  Art. 4º.   O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
                    Art. 5º.   A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
                      Parágrafo único   Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
                        Art. 6º.   Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
                          I  –  Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
                            II  –  Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2021, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
                              a)   Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
                                § 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                  § 2º   O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
                                    Art. 7º.   As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
                                      Art. 8º.   Esta Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de janeiro de 2021.

                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                            Autor: Poder Executivo Municipal