Art. 1º.
Fica aberto ao Dapartamento de Urbanismo Viação e Obras (Serviço Municipal de Estradas) o crédito especial até a importância de Cr$103.574,90 (Cento e três mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) destinado a ocorrer as despesas de (11) onze parcelas mensais de Cr$ 9.415,90 (nove mil quatrocentos e quinze cruzeiros e noventa centavos) alusivo ao em préstimo contraído para construção da Rodoviária Municipal com a se guinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos necessários a execuão desta Lei decorrerão por conta do Impôsto S/ Circulação de Mercadorias (ICH)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.