LEI Nº 989 de 12 de maio de 1.972.
Abre a Câmara Municipal de Patos-PB, o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Paço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Poder Legislativo (Câmara Municipal de Patos-Pb.), o crédito suplementar até a importância de cr$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros), destinado a reforçar a dotação orçamentária das despesas conforme classificação abaixo:
1.00 - Poder Legislativo.
1.10 - Câmara Municipal.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......Cr$2.000,00
Art. 2º.
Os recuros necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM, Municipal e outras Taxas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO TREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 12 de maio de 1.972.
Dr Olavo Róbrega de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Poder Executivo