Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensao a viúva do ex-servidor diarista JUSE GABRIEL LEITE, na ordem de Cr$ 18,00 (dezoito Cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 198,00 (cento e Noventa e Oito Cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.