Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 103.800,00 (Cento e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias da Despesa:
2.30 DEP. DE FINANÇAS
3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 2.500,00
2.40 DEP. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.4.0 Encargos Diversos............Cr$ 1.000,00
1.10 CAMARA MUNICIPAL
3.1.4.0 Encargos Diversos ..........Cr$ 300,00
2.61- SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS
4.1.1.3 Prosseguimento de Obras (Calçamento).......Cr$ 100.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão do Fundo Rodoviário Nacional (I.C.M.), е Таxas Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em contrário.