Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a subvenção mensal do NACIONAL ATLÉTICO CLUBE, criada pela Lei nº 629 de 24 de maio de 1.963, de Cr$10,00 (Dez cruzeiros) para Cr$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$600,00 (Seissentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.