Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a elevar a subvenção mensal do ESPORTE CLUBE DE PATOS, criada pela Lei nº 406 de 1º de janeiro de 1.961, de Cr$ 5,00 (Cinco cruzeiros) para C$ 50,00 (Cincoenta cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), para ocorrer as despesas de que trata artigo anterior.
Parágrafo único
Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão por conta das Taxas Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.