CONSIDERANDO como principal fator de integração ao meio ambiente o interesse e dedicação com que um homem se devote ao trabalho construtivo e esforço, comprovando seu amor a esta terra; CONSIDERANDO que setores do desenvolvimento de nossa comunidade receberam sempre a decidida cooperação individual desse homem cujo dinamismo é voltado para o bem e para o progresso coletivo; CONSIDERANDO que, apesar de empresário é homem de negócio, o ma- terialismo não envolveu a figura humana, conservando o espírito filantrópico, sobejamente reconhecido, estas considerações todas e mais outras são as razões porque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoen se ao Sr. HARDMAN CAVALCANTE PINTO.
Art. 2º.
A solenidade de entrega do Título honorífico terá lugar em data a fixar-se, após entendimento no sentido com o agraciado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.