LEI Nº 982 de 24 de março de 1.972.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um Título de Sócio Remido do Esporte Clube de Patos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos de creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Título de Sócio Remido do Esporte Clube de Patos, no valor de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000,00 ( Hum mil cruzeiros ), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte clas sificação: 2.40 4.2.3.0 Departamento de Educação e Cultura aquisição de Título.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão por conta das Taxas Municipais, conforme art. 43 da Lei 4.320.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 24 de março de 1.972.
Dr. Olavo Nobrega de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Poder Executivo