Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Título de Sócio Remido do Esporte Clube de Patos, no valor de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000,00 ( Hum mil cruzeiros ), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte clas sificação: 2.40 4.2.3.0 Departamento de Educação e Cultura aquisição de Título.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão por conta das Taxas Municipais, conforme art. 43 da Lei 4.320.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.