Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal o crédito suplementar da ordem de Cr$ 16.100,00 ( Dezesseis mil e cem cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de transporte de estudantes do Distrito de Santa Gertrudes, transferência de numerário para a formação do Patrimônio do Servidor Público e Representação do Presidente da Câmara Municipal, conforme classificação abaixo:
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM e taxas Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.