LEI Nº 7, DE 17 DEZEMBRO DE 1947.
Concede abono de Natal e abre credito especial.
A Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, ads servidores e operários municipais, um abono de Natal, que será pago no dia 24 deste mês, de conformidade com a tabela anexo.
não gosarão do beneficio desta lei, os procuradores fiscais da cidade, vilas e povoações.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente da presente lel, fica aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr..5.000,00).