Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, ads servidores e operários municipais, um abono de Natal, que será pago no dia 24 deste mês, de conformidade com a tabela anexo.
Parágrafo único
não gosarão do beneficio desta lei, os procuradores fiscais da cidade, vilas e povoações.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente da presente lel, fica aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr..5.000,00).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.