Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1949

1 de Julho de 1949

Autoriza o Poder Executivo a criar cinco escolas primárias.


LEI Nº 23 - DE 1 DE JULHO DE 1949
    Autoriza o Poder Executivo a criar cinco escolas primárias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   o PODER Executivo autorizado a criar (5) cinco escolas primária, cujos regentes perceberão os seguintes salários:

          2 Frofessores referência III

          3 Professores referencia II

            Art. 2º.   As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 8331- Pessoal Variavel de Escolas Isoladas do orçamento vigente.
              Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrario.

                Prefeitura Municipal de Patos, om 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

                Clevis Satiro e Sousa

                PREFEITO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo