Art. 1º.
o PODER Executivo autorizado a criar (5) cinco escolas primária, cujos regentes perceberão os seguintes salários:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 8331- Pessoal Variavel de Escolas Isoladas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.