Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

985

1972

24 de Abril de 1972

Eleva subvenção dos seguintes Colégios: Cristo Rei, Ginásio Diocesano Escola Normal São José e Colégio Comercial Roberto Simonsen e dá outras providências.


LEI Nº 985 de 24 de abril de 1.972. 

 

    Eleva subvenção dos seguintes Colégios: Cristo Rei, Ginásio Diocesano Escola Normal São José e Colégio Comercial Roberto Simonsen e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a mara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado elevar as subvenções dos seguintes Colégios: Cristo Rei, Ginásio Diocesano de Patos, Escola Normal São José e Colégio Comercial Roberto Simonsen, criado pela Lei nº 875, de 18 de junho de 1.969 da seguinte maneira:   

          a) Colégio Cristo Rei, de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros ) anual, para Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros anual; 

          b) Ginásio Diocesano de Patos, de Cr$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros ) anual, para C$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros ) anual; 

          c) Colégio Comercial Roberto Simonsen, de Cr$ 2.000,00 - (Dois mil Cruzeiros) anual para Cr$ 4.000,00 ( Quatro mil cruzeiros) anual; 

          d) e finalmente a Escola Normal São José de Cr$1.300,00 (Hum mil e trezentos cruzeiros) anual para 3.000,00 (Três mil cruzeiros) anual. 

           

            Art. 2º.   Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do ICM e taxas Municipais.   
              Art. 3º.   Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas que tratam os itens de "a" a "d", do artigo 1º desta Lei.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 24 de abril 

                   

                  Dr. Olavo Nóbrega de Sousa 

                  Prefeito Municipal 

                   

                  Autor: Poder Executivo