Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado elevar as subvenções dos seguintes Colégios: Cristo Rei, Ginásio Diocesano de Patos, Escola Normal São José e Colégio Comercial Roberto Simonsen, criado pela Lei nº 875, de 18 de junho de 1.969 da seguinte maneira:
a) Colégio Cristo Rei, de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros ) anual, para Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros anual;
b) Ginásio Diocesano de Patos, de Cr$ 2.000,00 ( Dois mil cruzeiros ) anual, para C$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros ) anual;
c) Colégio Comercial Roberto Simonsen, de Cr$ 2.000,00 - (Dois mil Cruzeiros) anual para Cr$ 4.000,00 ( Quatro mil cruzeiros) anual;
d) e finalmente a Escola Normal São José de Cr$1.300,00 (Hum mil e trezentos cruzeiros) anual para 3.000,00 (Três mil cruzeiros) anual.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do ICM e taxas Municipais.
Art. 3º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas que tratam os itens de "a" a "d", do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.