Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1949

1 de Julho de 1949

Autoriza o Poder Executivo a adquirir a aparelhagem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terezinha, dêste Município e da outras providencias.


LEI Nº 24 DE 1 DE JULHO DE 1949

    Autoriza o Poder Executivo a adquirir a aparelhagem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terezinha, dêste Município e da outras providencias.

      Ο PREFEITO MUNICIPAL PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Foder Executivo autorizado a adquirir a aparelharem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terzinha, desta, Municipio.
          Art. 2º.   A aquisição do material previsto no artigo anterior poderá ser feito independente de concorrência, fazendo-se apenas o pedido do preços.
            Art. 3º.   O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial quarenta mil cruzetros (40.000,00) para atender as despesas aqui previstas.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrario.

                Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

                Clovis Satiro e Sousa

                PREFEITO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo