Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Telefônica da Paraíba (ETP), deixando a seu cargo a responsabilidade de manutenção e assistência técnica da Repetidora de TV, que foi instalada no Pico do Jabre.
Parágrafo 1º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar (3) traz salários-mínimos mensal, destinado a fazer face a manutenção e serviços técnicos, executados pela E.T.P., sendo que a Prefeitura Municipal de Teixeira-Pb, participará com o pagamento mensal de um(1) salário-mínimo, conforme convênio assinado anteriormente.
Parágrafo 2º - A Empresa Telefônica da Paraíba ETP., obrigar-se-á a manter como horário de funcionamento, das 12:00 às 24:00 horas, (das doze às vinte e quatro horas) diariamente.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$4.900,50 (quatro mil novecentos cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer as despesas de que trata o parágrafo 1º do artigo anterior desta lei.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das taxas municipais.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.