LEI Nº 26 - DE 1 DE JULHO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até a importância de 300.000, (trezentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento do restante das despesas com o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreto e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de trezentos mil cruzeiros ( 300.000,00) para atender ao pagamento do restante das despesas com o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal e que são as pravistes no art. 1º da Lei nº 10 de 24 de Julho de 1948.