Art. 1º.
E reconhecido como de serviço Público o tempo de magistério particular exercido pela professora Carolina Silva Santos, no período compreendido entre fevereiro de 1.941 a agosto de 1.946, no então Distrito deste Município, hoje Município de Cacimba de Areia.
Art. 2º.
E declarado documento comprobatório da Declaração expedida pelo Cartório de Tabelião da cidade de Cacimba de Areia, em 25 de março de 1.971 com firmas reconhecidas das testemunhas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.