LEI Nº 27 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949.
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Biblioteca Publica.
O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a criar, nesta cidade, uma Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º.
É criado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo com os vencimentos do padrão D.
Art. 3º.
O Poder Executivo baixará por Decreto o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações para esse fim consignadas no Orçamento para 1950.