Art. 1º.
Em homenagem aos cento e cinquenta anos da Independência do Brasil, fica denominada de PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA toda antiga Avenida Frei Caneca.
Art. 2º.
Transfere para outra artéria da cidade o nome de avenida ou rua Frei Caneca.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.