Art. 1º.
Abre ao Gabinete do Prefeito o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas da participação do Município na/ elaboração do ALMANAQUE DA PARAÍBA, inclusive a aquisição de (50 cinquenta exemplares, a serem distribuídos com as autoridades, o com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa apresentado nesta data.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.