Art. 1º.
Abre ao Departamento de Educação e Cultura, o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de comemoração do dia (7) sete de setembro do corrente ano, com a seguinte classificação:
Parágrafo único
No montante da despesa mencionada neste Art. deverá estar incluído o fornecimento, pela Prefeitura, de uma merenda substanciosa, aos alunos pobres, antes dos desfiles da comemoração.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Taxas e Impostos Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.