LEI Nº 31 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Suprime artigo da Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É suprimido, na Tabela VIII - 1.23.4 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, o artigo 17 Matricula de Baladeiго.