Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5798

2022

29 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.


LEI Nº 5.798/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.  
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  

            02.130 Fundo Municipal de Saúde

             

              Rubrica: 10 301 1002 2055 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.

               

                Elemento de Despesa:

                 

                  3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$  4.454.408,00

                   

                    Rubrica: 10 305 1002 2060 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.

                     

                      Elemento de Despesa:

                       

                        3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$  1.066.812,00

                         

                          Fonte: 16040000 Transferência Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.

                           

                            Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.

                             

                              Art. 2º.   Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                                Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.  
                                  Art. 3º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                                      Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.

                                       

                                        NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                        Prefeito Constitucional

                                         

                                          Anexo I

                                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                          (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                           

                                            OBJETO DA DESPESA:

                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.

                                             

                                              02.130 Fundo Municipal de Saúde

                                               

                                                Rubrica: 10 301 1002 2055 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.

                                                 

                                                  Elemento de Despesa:

                                                   

                                                    3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$  4.454.408,00

                                                     

                                                      Rubrica: 10 305 1002 2060 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.

                                                       

                                                        Elemento de Despesa:

                                                         

                                                          3190.11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$  1.066.812,00

                                                           

                                                            Fonte: 16040000 Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.

                                                             

                                                              Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias do Município de Patos.

                                                               

                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                                                                Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou de excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

                                                                 

                                                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                                  Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                   

                                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                                    Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                     

                                                                      Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.

                                                                       

                                                                        NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                                        Prefeito Constitucional

                                                                         

                                                                          Anexo II

                                                                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                          (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                           

                                                                            OBJETO DA DESPESA:

                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 5.521.220,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e um mil e duzentos e vinte reais), para atender as despesas decorrentes das receitas destinadas para pagamento do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Patos.

                                                                             

                                                                              FONTE DE CUSTEIO:

                                                                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos Transferência Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.

                                                                               

                                                                              Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                               

                                                                                Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 29 de julho de 2022.

                                                                                 

                                                                                  NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                                                  Prefeito Constitucional

                                                                                   

                                                                                    Autoria: Poder Executivo Municipal