Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1008

1972

22 de Setembro de 1972

Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei no 963, de 06 de Dezembro de 1971, e dá outras providências.


LEI Nº 1.008 de 22 de setembro de 1.972. 

 

    Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei no 963, de 06 de Dezembro de 1971, e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   O art. 1º da Lei Municipal de Nº 963, de 06 de Dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:   

          “Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), operação de crédito até a importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), pelo/ prazo de até 5 (cinco) anos, juros de 8% (oito por cento) ao ano, / correção monetária variável e demais condições de praxe do BNB.”

            Art. 2º.   O art. 4º da Lei Nº 963, de 06/12/71, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1973, o Orçamento Municipal consignará verbas próprias para atender a amortização da principal dívida e os respectivos encargos.

               

                Art. 3º.   Ficam acrescidos ao art. 4º da Lei nº 963 de 06/12/71, os seguintes parágrafos:   

                  § 1º O Prefeito fará inscrever todos os dispêndios previstos no art. 2º da Lei nº 963, de 06/12/71, no orçamento de ca pital do Município, inclusive as despesas com a operação a que se 7 refere o art. 12.


                  § 2º O Prefeito adotará providências para ajustar, no que for o caso, Plano de Aplicação dos Recursos para o biênio 72/73, em face da operação de crédito prevista no art. 1º e a desti nação indicada no art. 2º, enviando ao Tribunal de Contas da União, no tempo hábil, as alterações feitas de acordo com as disposições do Decreto nº 69.775, de 13/12/71.

                    Art. 4º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 22 de setembro de 1.972. 

                       

                      Dr. Olavo Nóbrega. de Souza 

                      Prefeito Constitucional  

                       

                      Autor: Poder Executivo