Altera dispositivos da Lei Nº 19, de 29 de Dezembro de 1948.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.A letra f, do art, 2º, da Lei N° 19 de 29 de Dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f o Prefeito homeará três pessoas idoneas pare constituirem a comissão que, sob a sua presidencia, julgará as propostas apresentadas;"
Art. 2º.O art. 3º, da citada lei fica assim redigido:
Para dar inicio ás obras de que trata artigo primeiro é Roder zecutivo autorizado a abrir o crédito esреcial de duzentos mil cruzeiros. ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1950, inclusive."
Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.