Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1949

31 de Dezembro de 1949

Altera dispositivos da Lei Nº 19, de 29 de Dezembro de 1948.


LEI Nº 35 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949.
    Altera dispositivos da Lei Nº 19, de 29 de Dezembro de 1948.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   A letra f, do art, 2º, da Lei N° 19 de 29 de Dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "f o Prefeito homeará três pessoas idoneas pare constituirem a comissão que, sob a sua presidencia, julgará as propostas apresentadas;"

            Art. 2º.   O art. 3º, da citada lei fica assim redigido:

              Para dar inicio ás obras de que trata artigo primeiro é Roder zecutivo autorizado a abrir o crédito esреcial de duzentos mil cruzeiros. ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1950, inclusive."

                Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 31 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

                  Clovis Sotiro e Sousa

                  Prefeito

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Legislativo