Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1948

24 de Junho de 1948

Concede uma gratificação anual ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade.


LEI Nº 11, DE 24 DE JULHO DE 1948
    Concede uma gratificação anual ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica concedida ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade, a gratificação anual de sete mil e duzentos cruzeiros ($ 7.200,00).
          Art. 2º.   É aberto o crédito da mesma importência referida no artigo anterior.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrario.

              Prefettura Municipal de Patos, om 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação da República.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo