Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1011

1972

3 de Novembro de 1972

Reajusta os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos.


LEI Nº 1.011 de 03 de novembro de 1.972. 

 

    Reajusta os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica reajustados os níveis do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patos, criado pela Lei Nº 925 de 27 de novembro de 1.970, da seguinte forma:   

          Símbolo                                          Valor Mensal

           

          1 - A …........................................... Cr$.130,00

          2 - B................................................. Cr$146,00

          3 - C …........................................... Cr$ 165,00

          4- D ….............................................Cr$ 330,00


           

            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972. 

               

              Dr. Ozavo Nóbrega de Soura 

              PREFEITO

               

              Autor: Poder Executivo