LEI Nº 1.012 de 03 de novembro de 1.972.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Patos, para o exercício de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O orçamento do Município de Patos, para o exercício de 1.973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Suplementar, em até 20% (vinte por cento) do total do orçamento.
II - Baixar decreto regulamentando analiticamente a distribuição da Despesa.
Art. 3º.
As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrega de Souza
Prefeito
Autor: Poder Executivo