Art. 1º.
O crédito especial aberto pelo Decreto nº 3, de 30 de Junho de 1948 terá a sua vigencia dileteda até o exercicio de 1949, ficando igualmente, prorrogeda até o exercicio seguinte, a autorização para abertura de créditos especiais contida no artigo 2º da Lei nº 10, de 24 de Junho de 1948.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.